Monarquia
O monarca não detém poderes ilimitados como muitas vezes é pensado. A maioria das monarquias existentes no mundo actual está muito afastada da imagem de absolutismo. Basta ver os exemplos das muitas monarquias constitucionais actuais, como as do Reino Unido, Austrália, Suécia, Noruega, Dinamarca, Canadá, Japão, Espanha, Bélgica, Liechtenstein, Luxemburgo, Mónaco e Países Baixos.
A Chefia do Estado hereditária é a característica mais comum das monarquias, apesar de haver monarquias electivas, tais como a do Vaticano, Andorra, Camboja, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Malásia, Suazilândia, não sendo consideradas repúblicas.
Das quarenta e quatro monarquias existentes no mundo, vinte são reinos da Commonwealth e dezasseis destes reconhecem Isabel II do Reino Unido como sua chefe de Estado, tendo as restantes quatro, monarcas próprios; trinta e três são monarquias subnacionais. A maioria são monarquias constitucionais, existindo actualmente apenas, e oficialmente, cinco monarquias absolutas no mundo (Arábia Saudita, Brunei, Omã, Suazilândia, Vaticano), ainda que o Qatar, sendo oficialmente uma monarquia constitucional, possua propriedades de absoluta.
Tipos de Monarquia
Monarquia Absoluta: é a Monarquia em que o Monarca se situa acima da lei, todo poder se concentra nele. Não tendo que prestar contas dos seus atos, o Monarca age por seu livre e próprio arbítrio. Dizendo-se representante ou descendentes dos deuses temos como exemplo de Monarca Absoluto: o Faraó do Egito, o Tzar da Rússia, o Sutão da Túrquia, e o Imperador da China entre outros.
As Monarquias também pode ser Limitadas onde o poder central se reparte, três são os tipos de Monarquias Limitadas:
Monarquia de Estamentos, ou de Braços, onde o rei descentraliza certas funções que são delegadas a elementos reunidos em cortes.Esta forma é antiga e típica do regimento feudal, como exemplos temos: a Suécia e o Mecklemburgo, perdurado até 1918.
Monarquia Constitucional o Rei exerce apenas o poder executivo paralelo dos poderes legislativos e judiciário, temos com exemplo: a Bélgica, Holanda, Suécia e o Brasil Imperial.
Monarquia Parlamentar o Rei não exerce a função do governo. É um conselho de ministros que exerce o poder executivo, responsável perante o parlamento. Ao Rei atribui o poder moderador com ascendência moral sobre o povo sendo ele, um símbolo vivo da Nação não tendo participação ativa na máquina Estatal.
Características da Monarquia:
Vitaliciedade: o Monarca tem o poder de governar enquanto viver ou enquanto tiver condições para continuar governando.
Hereditariedade: quando morre o Monarca ou deixa o governo por qualquer outra razão é imediatamente substituído pelo herdeiro da coroa.
Irresponsabilidade: o Rei não tem responsabilidade política, não deve explicações ao povo ou a qualquer orgão.
República
A origem deste sistema político está na Roma antiga, onde primeiro surgiram instituições como o senado. Nicolau Maquiavel descreveu o governo e a fundação da república ideal na sua obra Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio (1512-17). Estes escritos, bem como os de seus contemporâneos, como Leonardo Bruni, constituem a base da ideologia que, em ciência política, se designa por republicanismo.
Tipos de República
República Aristocrática: É aquela na qual exerce o governo uma representação na minoria imperante, que por algum motivo (cultura, patriotismo, riqueza, etc.) é considerada a mais notável. Este regime republicano afasta-se da representação popular, aproximando-se mais da ditadura e constituindo uma oligarquia. Foi posto em prática em Esparta, Atenas e Roma, onde poderes eram conferidos aos governantes, embora temporariamente havia eleição.
República Democrática: É a república em que o poder, em esferas essenciais do Estado, pertence ao povo ou a um Parlamento que o represente. A república democrática decorre, assim, do princípio da soberania popular. O povo é aqui o partícipe principal dos poderes do Estado. Mas só parte de cidadania provoca, sem dúvida, seleção do corpo de eleitores. E a qualidade de cidadão, que depende de vários requisitos e que varia segundo as legislações, restringe consideravelmente a massa votante. Além disso, se todos os cidadãos gozam de iguais direitos políticos, poucos são os que governam realmente, sobretudo onde, por força da divisão partidária, nem mesmo a maioria absoluta chega a governar. Oriundas do sistema de idéias da Reforma e das lutas constitucionais americanas e francesas, alastraram-se as repúblicas democráticas no mundo moderno, ganhando cada vez maior extensão. Dentre elas, podemos distinguir:
a) Democracias Diretas - Nestas formas, o povo, diretamente, examina e decide o que se põe em votação. Nas assembléias populares, reside a soberania do Estado.
b) Democracias indiretas ou Representativas - Nestas formas, os poderes públicos são integrados por órgãos representantes do povo. A separação de poderes pode aqui funcionar melhor que nas monarquias constitucionais, em que há dois órgãos supremos - rei e povo - não se achando tão exposto o regime à intervenção pessoal do chefe do governo quanto a monarquia.
República Federal: É a que duas esferas de direito público, a provincial e a nacional. Por exemplo: os E.U.A., o Brasil, a Argentina, a Venezuela, a Suíça... A U.R.S.S. é também, talvez, um Estado Federal (sui generis).
República Federativa: É a república em que se inserem obviamente princípios descentralizadores. A República Federativa do Brasil, aludida pela Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/1969, deu ao Estado federal brasileiro, tanto pelo espírito, como pela terra expressa da Constituição, então aprovada, uma natural ênfase ao governo central, dentro da tendência atual de fortalecimento, no mundo, do Estado federal contemporâneo.
República Oligárquica: É a república governada por um pequeno grupo de pessoas integrantes da mesma família, classe ou grupo, permanecendo o poder nas mãos desses poucos.
República Parlamentar: É a república de feição parlamentarista. Seu exemplo clássico é o da França, após o período libertário da Revolução. Sob a Segunda República, conheceu a França o governo parlamentar, de incentivo e aperfeiçoamento. Da República Francesa, o parlamentarismo irradiou-se para inúmeras outras repúblicas, passando a adotar o regime parlamentar.
República Popular: É a que visa a estabelecer a ditadura do proletariado, na base da revolução comunista. Enquanto a República Popular da Albânia se mantém fiel ao stalinismo e vê com bons olhos a intransigência revolucionária da China, a República Popular da Polônia ostenta maior influência das democracias ocidentais. Apesar de “a política do Estado de democracia popular ter por fim a liquidação da exploração do homem e a edificação do socialismo”, como proclama a Constituição da República Popular romena de 1.952, a da República Socialista Tchecoslovaquia, ao lado da propriedade social dos meios de produção, constituída pelo Estado e peças de propriedades cooperativas, admite a propriedade pessoal das casas, dos jardins, familiares, etc.
República Presidencial: É o tipo de república que pode ser encarada como adaptação da monarquia ao governo republicano, desde que dá indiscutível prestígio e poder ao presidente da República. Dentro do sistema, o presidente, eleito direta ou indiretamente pelo voto, passa a ficar, quanto à origem, no mesmo pé de igualdade que o Congresso. Irrevogável em seu mandato, é ele que imprime pessoalmente orientação à política. Dentro de suas prerrogativas, de preeminência incomparável, é um verdadeiro ditador em estado latente, a impor sempre ao governo a sua própria personalidade.
Repúplica Teocrática: A expressão república teocrática é imprópria, de vez que a teocracia é uma forma de governo exercido em nome de uma entidade sobrenatural, e por isso desempenhado por sacerdotes que representam deuses ou um Deus na terra. A teocracia designa o Estado em que Deus é considerado como o verdadeiro soberano, e as leis fundamentais como mandamentos divinos, sendo a soberania exercida por homens relacionados diretamente com Deus: Profetas, sacerdotes ou reis, considerados como representantes diretos da divindade.
República Unitária: É a república que se subordina a uma só esfera de direito público. Por exemplo: França, Portugal... Pode-se, assim, distinguir uma república unitária de outra, composta ou complexa, pelo fato de se apresentar simples em sua estrutura. A república que é o resultado da íntima união de vários ordenamentos jurídicos estatais dá lugar ao Estado de Estados ou à República Federal. A república unitária tem uma estrutura interna que a tipifica: integra-se por um único centro decisório constituinte e legislativo, e um único centro de impulsão política e um só conjunto de instituições de governo. A denominação de república simples ou unitária explica-se por ser o poder dessa forma política uno em sua estrutura, em seu elemento humano e em seus limites territoriais. Enquanto a república monocrática pressupõe concentração de poder em uma ou em poucas mãos, a república unitária não é incompatível com a separação de poderes e com a existência mesmo de uma pluralidade de órgãos. A república autocrática nada tem que ver com a simplicidade ou complexidade do Estado, o que lhe interessa é a extensão do poder sobre os indivíduos e a coletividade. A república unitária centralizada corporificou-se com a Revolução Francesa. A unidade e a indivisibilidade da nação soberana importaram certamente no cancelamento dos corpos intermediários.
O debate entre a monárquicos e republicanos continua em Portugal, passados que estão 96 anos do Golpe Militar que proclamou a República, completamente inquinado. O regime político de 1910 era, na época, uma das democracias parlamentares mais avançadas – no campo da liberdade política e da garantia dos direitos e liberdades dos indivíduos – da Europa. O Partido Republicano estava representado no Parlamento e a liberdade de imprensa era um facto, apesar da extrema virulência do estilo político adoptado pela minoria republicana.
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